Em 2022 comemora-se os 60 anos da regulamentação da profissão de corretor de imóveis. Em 2012 fizemos o projeto do Cinquentenário da profissão.
O mundo mudou, o Brasil mudou, o mercado imobiliário mudou e a profissão de corretor de imóveis se adaptou às mudanças com bravura e galhardia.
Fizemos um estudo dos indicadores nesses dez anos que passaram com muitas crises e muita pujança para mostrar como é difícil de desafiador atuar no Brasil e quão resiliente devem ser os operadores do mercado.
FONTE DOS DADOS
Dados oficiais da Diretoria Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI
Trazemos traz informações sobre Pessoas Físicas e Jurídicas, Inscritas, Canceladas e Ativas nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis – CRECI’s
Possíveis divergências nos dados são de responsabilidade da fonte.
Osetorimobiliario não manipula nem edita nenhuma informação oficial divulgada.
INFORMAÇÕES GERAIS, CONCEITOS E NOMECLATURAS
CORRETOR DE IMÓVEIS
A profissão de corretor de imóveis e a intermediação imobiliária por empresas foram regulamentadas pela Lei 6.530/78.
Art 1º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na presente lei.
Art 2º O exercício da profissão de Corretor de Imóveis será permitido ao possuidor de título de Técnico em Transações Imobiliárias.
Art 3º Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
Parágrafo único. As atribuições constantes deste artigo poderão ser exercidas, também, por pessoa jurídica inscrita nos termos desta lei.
Art 4º A inscrição do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica será objeto de Resolução
A nomenclatura usada pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis – CRECI’s para identificar os corretores de imóveis e pessoas jurídicas está definida na Resolução-COFECI 372/92
CONSIDERANDO que a inscrição de pessoas físicas e jurídicas nos Conselhos Regionais constitui condição essencial para o exercício da profissão do Corretor de Imóveis;
INSCRITO
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA INSCRIÇÃO
Art. 1º - Constituem atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis os de intermediação nas transações em geral sobre imóveis, inclusive, na compra e venda, promessa de venda, cessão, promessa de cessão, permuta, incorporação, loteamento e locação.
Art. 2º - O exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive o de atos privativos da profissão de Corretor de Imóveis, somente é permitido às pessoas físicas e jurídicas detentoras de inscrição nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis e que satisfaçam as condições para o exercício profissional.
Art. 3º - Atendidos os requisitos legais e regulamentares, é assegurada a inscrição:
I - aos técnicos em Transações Imobiliárias, formados por estabelecimentos de ensino reconhecidos pelos órgãos educacionais competentes;
II - às pessoas jurídicas legalmente constituídas para os objetivos de intermediação imobiliária, inclusive para os fins previstos no artigo 1º desta Resolução.
Parágrafo Único - As empresas colonizadoras que loteiam, constroem e incorporam imóveis, nos termos dos artigos 3º e seu parágrafo único, 4º e 6º e seu parágrafo único da Lei N.º 6.530/78, estão obrigadas a se inscreverem nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, na forma desta Resolução.
CANCELADO
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Art. 43 - Os efeitos da inscrição principal ou secundária podem ser suspensos a critério do Plenário do Conselho Regional:
I - a pedido da pessoa física, no caso de doença grave ou exercício de mandato, cargo ou função públicos incompatíveis com a atividade profissional, por período determinado;
II - “ex-officio”, no caso de sentença judicial em ação penal que imponha pena acessória da interdição de direitos ao Corretor de Imóveis;
III - em decorrência da aplicação da penalidade do artigo 21, IV, da Lei N.º 6.530, de 12 de maio de 1978 à pessoa física ou jurídica.
ATIVO
É considerado “ATIVO” no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, a pessoa física ou a pessoa jurídica que não tenha sua inscrição cancelada, ou seja, a inscrição está ativa no cadastro.
Não implica em dizer que está atuando no setor ou exercendo a profissão.
O inscrito ATIVO, mesmo com cadastro regular no CRECI, não necessariamente está com as obrigações em dia com o conselho e quando isto acontece, sua condição passa a ser “IRREGULAR”.
A condição “REGULAR” tem como condição obrigatória que o inscrito esteja ativo e com as obrigações em dia com o CRECI.
SÍMBOLO DO CORRETOR DE IMÓVEIS
O colibri “Glaucis hirsuta” foi definido como o pássaro-símbolo dos Corretores de Imóveis em 1981 pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) na RESOLUÇÃO-COFECI N.º 126/81 pela semelhança ao profissional.
Luta pela sobrevivência é a principal semelhança entre o símbolo e o profissional do setor imobiliário.
Dentre os argumentos eleitos estão o da comparação entre o profissional do ramo imobiliário e o colibri.
Ser corretor de imóveis é intermediar entre duas fases de um processo de comercialização de um produto, que abriga e proporciona maior conforto aos seus habitantes.
O colibri também é um intermediador na natureza. A semelhança com o corretor de imóveis ocorre ainda pelo fato desse pássaro voar em torno de cada flor, extraindo somente o essencial.
De imóvel em imóvel, de residência em residência, todos os dias o corretor busca sua subsistência, almejando concretizar negócios que, normalmente e com incansável esforço, frutifica em êxito, semeando novos lares e novas oportunidades.
Como o colibri colabora para o ciclo da natureza, o corretor de imóveis contribui para o desenvolvimento da sociedade.
PATRONO DA PROFISSÃO
Há referências divergentes no site do COFECI sobre o patrono da profissão de corretores de imóveis, ambas replicadas abaixo.
Já quanto ao dia do Corretor de Imóveis não resta dúvidas, é 27 de agosto.
A inauguração do Edifício do Corretor de Imóveis, no dia 18 de dezembro de 1981, teve ampla cobertura da imprensa, que deu especial destaque à grande quantidade de autoridades e convidados presentes, e que naturalmente retratou a empolgação de todos diante da nova sede. Diversas imobiliárias da cidade de São Paulo publicaram anúncios nos jornais saudando e destacando a importância do fato.
Entre as autoridades, destacaram-se as presenças do ministro do Trabalho, Murillo Macedo, paraninfo da solenidade, do presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, José Papa Jr., do presidente do Cofeci, Aref Assreuy, do patrono da classe e ex-ministro do Trabalho, Arnaldo Prieto, dos presidentes dos Crecis de outros Estados, presidentes dos sindicatos e associações de Corretores de Imóveis de todo o Brasil.
O RECONHECIMENTO DO PATRONO DA CATEGORIA
Entre os dias 20 e 22 de outubro de 1962 foi realizado em São Paulo o II Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis, que contou com a participação dos dirigentes associados do Sindicato de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo e das delegações dos demais sindicatos existentes no Brasil até então (sindicatos dos Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Goiás).
No último dia do Congresso, reuniram-se os representantes dos sindicatos para em nome do Sindicato dos Corretores de Imóveis de São Paulo e das demais delegações homenagearem o parlamentar Ulysses Guimarães, em reconhecimento por sua valiosa e eficiente cooperação, visando alcançar a efetiva regulamentação do exercício da profissão de Corretor de Imóveis. Em homenagem a Ulysses Guimarães, seu nome foi indicado como patrono da classe dos Corretores de Imóveis do Brasil, e o 27 de agosto foi escolhido como o Dia do Corretor de Imóveis.
POR QUE NÃO EXISTE A DÉCIMA REGIÃO
O Conselho regional da décima região era o do Estado da Guanabara que foi um estado que existiu entre 1960 e 1975, no local onde é hoje o município do Rio de Janeiro. Em sua área, esteve situado o antigo Distrito Federal. Como o estado foi extinto, as atribuições do CRECI 10ª Região foram assumidas pelo CRECI da 1ª Região que é o do Rio de Janeiro.
Glaucis hirsuta
Ave-símbolo oficial dos Corretores de Imóveis